Sulfato de manganês mono-hidratado CAS nº 10034-96-5

Elevada biodisponibilidade do manganês– Fornece uma fonte de manganês de fácil absorção, sendo ideal para aplicações nutracêuticas, suplementos alimentares e rações para animais.

Forma Cristalina Mono-hidratada Estável– A estrutura monohidratada garante uma boa estabilidade, uma composição consistente e um manuseamento fiável durante o armazenamento e processamento.

Uso nutricional e industrial versátil– Amplamente utilizado em nutracêuticos, nutrição animal, agricultura e formulações industriais como fonte essencial de oligoelementos.

Transportador de manganês eficiente– Atua como um composto eficaz para a libertação de manganês, ajudando no crescimento das plantas, na saúde animal e em diversos processos bioquímicos e de fabrico.


Detalhes do produto

Descrição do produto: Sulfato de manganês(II) mono-hidratado

O sulfato de manganês (II) mono-hidratado é a forma mono-hidratada do sulfato de manganês, contendo uma molécula de água na sua estrutura cristalina. É um composto inorgânico à base de manganês muito utilizado como nutracêutico e fonte de suplemento nutricional de manganês.

Como sal de manganês hidratado, serve como um importante transportador de manganês e composto de sulfato, fornecendo manganês biodisponível para aplicações dietéticas, agrícolas e industriais.

Sulfato de manganês mono-hidratado CAS# 10034-96-5

Parâmetros

Ponto de fusão 700 °C
Ponto de ebulição 850 °C
densidade aparente 1000-1200 kg/m³
densidade  2.95
índice de refração 1,508-1,522
temperatura de armazenamento Conservar entre +15°C e +25°C.
solubilidade 5-10 g/100 mL a 21 °C
forma  Sólido
cor  Cor-de-rosa
Odor Inodoro
PH 3,0-3,5 (50g/l, H2O, 20℃)
Solubilidade em água Aplicação do produto Hidroquinona CAS#123-31-95 - 10 g/100 mL a 21 ºC
Sensível  Higroscópico
Merck 145.739
Limites de exposição ACGIH: TWA 0,02 mg/m3; TWA 0,1 mg/m3
OSHA: Teto de 5 mg/m3
NIOSH: IDLH 500 mg/m3; TWA 1 mg/m3; STEL 3 mg/m3
InChIKey ISPYRSDWRDQNSW-UHFFFAOYSA-L
LogP -1,031 (est.)
Referência de base de dados CAS 10034-96-5 (Referência da Base de Dados CAS)
Sistema de Registo de Substâncias da EPA Sulfato de manganês(II) mono-hidratado (10034-96-5)

Informações de segurança

Códigos de Perigo Xn,N
Declarações de Risco 48/20/22-51/53
Declarações de segurança 22-61
RIDADR ONU 3077 9/PG 3
WGK Alemanha 1
RTECS OP0893500
3
TSCA Sim
Classe de Perigo 9
Grupo de Embalagem III
Código HS 28332990
Toxicidade DL50 oral em coelhos: 2150 mg/kg

Sulfato de manganês mono-hidratado CAS nº 10034-96-5

Aplicação do produto Sulfato de Manganês Mono-hidratado (n.º CAS 10034-96-5)

O sulfato de manganês mono-hidratado é muito utilizado como corante em tintas, fertilizantes, aditivos para rações para animais e esmaltes vermelhos para porcelana. É também aplicado na produção de tintas e cerâmicas, bem como em formulações nutricionais e suplementos alimentares como fonte fiável de manganês.

No processamento industrial, este composto desempenha um papel importante no fabrico de dióxido de manganês e serve como precursor fundamental para a produção de manganês metálico e de vários outros compostos à base de manganês.

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Sulfato de manganês mono-hidratado CAS nº 10034-96-5

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